O divórcio saiu.
A partilha travou?
Compramos a sua parte nos bens do casal, a meação, quando a partilha vira uma briga de anos. Você recebe à vista e a disputa com o ex passa a ser problema nosso.
Quem pode vender a parte na partilha
Vale para divórcio e para dissolução de união estável, na comunhão parcial ou universal de bens. O ponto de partida é ter bens comuns a dividir e uma partilha que não anda.
Compramos
- Imóvel comum que o ex-cônjuge ocupa, não vende e não paga pelo uso
- Participação em empresa ou quotas que ficaram no nome do ex e nunca foram apuradas
- Partilha já homologada que o ex não cumpre: não paga a diferença, não desocupa, não transfere
- Bens que só apareceram depois do divórcio (sobrepartilha)
- Venda de só uma fração da meação, mantendo o restante
Analisamos caso a caso
- Divórcio ainda sem pedido de partilha (dá para pedir junto)
- Regime de separação total de bens, ou bens só em nome de terceiros
- Pensão alimentícia: por lei não pode ser vendida (artigo 1.707 do Código Civil), então não compramos
Manda o número do processo. A análise não custa nada e você não assume nenhum compromisso.
Da partilha ao dinheiro na conta
Você não precisa negociar com o ex, esperar perícia ou brigar por cada bem. A gente assume o seu lugar.
Envio
Você manda o número do processo de divórcio ou de dissolução de união estável. Nenhum documento é pedido antes da proposta.
Análise e proposta
Nossa equipe levanta os bens do casal, o regime, a fase da partilha e o que está travando. Aí apresenta uma proposta clara, sem custo.
Contrato
Aceitou? Assinatura digital do contrato de cessão de direitos. Quando envolve imóvel, a lei pede escritura pública, e a gente cuida do cartório.
Pagamento
Dinheiro na sua conta em até 2 dias úteis após a assinatura. Depois a gente entra no processo no seu lugar e você não precisa mais acompanhar nada.
O divórcio sai em semanas.
A partilha pode levar anos.
Há mais de 20 anos o divórcio não depende da partilha (artigo 1.581 do Código Civil): o juiz decreta o fim do casamento e deixa a divisão dos bens para depois. É aí que começa a espera.
A partilha litigiosa é o pedaço lento do divórcio. Perícia para avaliar imóvel e empresa, discussão sobre cada bem, recursos, e um ex-cônjuge sem pressa nenhuma, porque está morando no imóvel ou tocando a empresa. Enquanto isso, a sua parte fica no papel.
A sua meação é um direito patrimonial seu e pode ser cedida a terceiros por cessão de direitos (artigos 286 a 298 do Código Civil). Vale para a fração do imóvel, para a participação na empresa e para valores que o ex deve por uma partilha já decidida. Quando há imóvel, a cessão é feita por escritura pública.
Você recebe um valor certo, hoje, e sai da disputa. Nós assumimos o processo, a perícia e a negociação com o outro lado. O que não entra é a pensão alimentícia: a lei proíbe a venda, e a gente respeita isso.
Como vender sua parte na partilha
- Envie o número do processo de divórcio ou de dissolução de união estável.
- Nossa equipe analisa os bens, o regime e a fase da partilha, sem custo.
- Você recebe uma proposta clara, sem compromisso.
- Assinou, recebeu: pagamento em até 2 dias úteis e cessão comunicada nos autos.
Dúvidas sobre venda da parte na partilha
Não achou a sua? Pergunta no WhatsApp, a gente responde.
A sua meação: a parte que a lei te garante nos bens adquiridos durante o casamento ou a união estável. Pode ser a fração de um imóvel, a participação em uma empresa ou o valor que o ex-cônjuge te deve por uma partilha já homologada. Não compramos pensão alimentícia, porque a lei não permite.
Dá, desde que já exista processo com pedido de partilha, ou que a gente possa pedir junto. A cessão pode ser feita antes ou depois da sentença de partilha; o que muda é o valor da proposta.
É um dos casos mais comuns. Quem usa sozinho um bem comum deve à outra parte um valor pelo uso exclusivo, e o imóvel pode ser vendido judicialmente. A gente compra a sua fração e cuida disso. Você recebe agora, em vez de esperar o ex decidir.
Concordância não é necessária. A cessão é um contrato entre você e a Destrava Processo. Depois de assinada, comunicamos o juízo e a outra parte, e a gente passa a figurar no processo no seu lugar.
Vale. A dissolução de união estável segue as mesmas regras de partilha do divórcio, na comunhão parcial. Manda o número do processo e a gente analisa.
Olhamos o valor dos bens, o regime, o que já foi decidido, a fase do processo, o tempo estimado até a venda dos bens e a postura do outro lado. Com isso, oferecemos um valor fechado, por escrito, sem custo e sem compromisso.
Problema nosso. A cessão é definitiva: depois da assinatura e do pagamento, a espera e a disputa passam a ser nossas. Você fica com o dinheiro.
Pronto para sair
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Manda o número do processo
Divórcio ou dissolução de união estável, com ou sem sentença de partilha. A gente analisa sem custo e responde rápido pelo WhatsApp.
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