Inventário parado?
Receba a sua parte agora.
Compramos a sua parte na herança, inteira ou uma fração, por cessão de direitos hereditários. Você recebe à vista. A espera pelo inventário, a discussão entre herdeiros e a venda dos bens passam a ser problema nosso.
Quem pode vender a parte na herança
Se você é herdeiro e o inventário está em andamento, na Justiça ou em cartório, a sua parte já é um direito seu. E direito se vende. O que muda de um caso para outro é o valor da proposta.
Compramos
- Inventário judicial travado por discussão entre herdeiros ou por dívidas do espólio
- Herança com imóvel que ninguém consegue vender: partes ideais, ocupação por um herdeiro, imóvel sem escritura
- Herdeiro sem dinheiro para pagar ITCMD, custas e honorários e sair do inventário
- Herdeiro que mora em outra cidade ou fora do país e não quer acompanhar anos de processo
- Venda de só uma fração do quinhão, mantendo o restante na herança
Analisamos caso a caso
- Inventário ainda não aberto (dá para abrir junto com a proposta)
- Testamento ou condição de herdeiro em discussão na Justiça
- Herdeiro menor de idade ou incapaz (a venda depende de autorização do juiz)
Manda o nome do falecido e, se tiver, o número do inventário. A análise não custa nada e você não assume nenhum compromisso.
Do inventário ao dinheiro na conta
Você não precisa esperar a partilha, o leilão ou a assinatura de todos os herdeiros. A gente entra no seu lugar.
Envio
Você manda o nome do falecido e o número do inventário, judicial ou em cartório. Nenhum documento é pedido antes da proposta.
Análise e proposta
Nossa equipe levanta os bens e as dívidas do espólio, o número de herdeiros, a fase do inventário e o que trava a partilha. Aí apresenta uma proposta clara, sem custo.
Escritura
Aceitou? A cessão de direitos hereditários é feita por escritura pública, como manda o artigo 1.793 do Código Civil. A gente prepara tudo. Os demais herdeiros têm preferência para comprar nas mesmas condições, e você recebe de qualquer jeito.
Pagamento
Dinheiro na sua conta em até 2 dias úteis após a escritura. Depois a gente se habilita no inventário no seu lugar e você não precisa mais acompanhar nada.
A lei dá 12 meses para o inventário.
A vida real leva anos.
O Código de Processo Civil manda abrir o inventário em 2 meses e encerrar em 12. Basta um herdeiro discordar, um imóvel sem escritura ou uma dívida do espólio para o prazo virar década.
Enquanto o inventário não termina, nenhum herdeiro consegue vender, alugar ou financiar a sua parte com segurança. Os bens ficam parados, o imóvel se deteriora, o ITCMD e as custas continuam devidos, e a relação entre os herdeiros costuma piorar a cada audiência.
A cessão de direitos hereditários, prevista nos artigos 1.793 a 1.795 do Código Civil, permite que você venda o seu quinhão, inteiro ou em parte, antes da partilha. É feita por escritura pública, e os demais herdeiros têm preferência para comprar nas mesmas condições. A gente cuida da notificação e do cartório.
Você recebe um valor certo, hoje, e sai do inventário. Nós assumimos a espera, a venda dos bens e a discussão com os outros herdeiros. Se você tem advogado, ele acompanha tudo.
Como vender sua parte na herança
- Envie o nome do falecido e o número do inventário, se já tiver.
- Nossa equipe analisa os bens, as dívidas e o andamento, sem custo.
- Você recebe uma proposta clara, sem compromisso.
- Assinou a escritura, recebeu: pagamento em até 2 dias úteis.
Dúvidas sobre venda de direitos hereditários
Não achou a sua? Pergunta no WhatsApp, a gente responde.
Pode. Desde o falecimento, o seu quinhão é um direito seu e pode ser cedido a terceiros, conforme o artigo 1.793 do Código Civil. A cessão é feita por escritura pública e o comprador passa a ocupar o seu lugar no inventário.
Você escolhe. Dá para ceder o quinhão inteiro ou só uma fração dele, por exemplo metade. O restante continua seu e segue no inventário normalmente.
Concordar, não. Mas eles têm direito de preferência: antes de vender a um terceiro, a sua parte precisa ser oferecida a eles nas mesmas condições (artigo 1.794 do Código Civil). A gente cuida da notificação. Se algum herdeiro quiser comprar pelo mesmo valor, você recebe dele; se ninguém quiser, fecha com a gente.
Antes da partilha, não. O que se vende é o quinhão, uma fração do todo, e não um bem determinado (artigo 1.793, parágrafos 2º e 3º). É justamente isso que permite vender mesmo com o inventário travado.
Olhamos o valor dos bens, as dívidas do espólio, o ITCMD e as custas pendentes, o número de herdeiros, a fase do inventário e o que está travando a partilha. Com isso, oferecemos um valor fechado, por escrito, sem custo e sem compromisso.
Isso fica combinado na proposta, por escrito, antes de você decidir. Não tem surpresa depois: o valor que a gente apresenta é o valor que cai na sua conta.
Problema nosso. A cessão é definitiva: depois da escritura e do pagamento, a espera, a venda dos bens e a discussão com os outros herdeiros passam a ser nossas. Você fica com o dinheiro.
Pronto para sair
do inventário?
Fale com a gente agora. Sem compromisso, sem burocracia.
Conta sobre a herança
Nome do falecido e número do inventário, se tiver. A gente analisa sem custo e responde rápido pelo WhatsApp.
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