Execução parada?
Receba o seu crédito agora.
Se você tem um processo de execução ou cumprimento de sentença e o outro lado não paga, não tem bens à vista ou recorre de tudo, compramos o seu crédito. Você recebe à vista. Penhora, leilão e recurso viram problema nosso.
Que tipo de execução compramos
Crédito de pessoa física ou de empresa, em execução de título extrajudicial ou em cumprimento de sentença. O que pesa na proposta é o que já está decidido e o patrimônio de quem deve.
Compramos
- Cumprimento de sentença cível: indenização, cobrança, rescisão de contrato, danos
- Execução de cheque, nota promissória, confissão de dívida ou contrato com força executiva
- Execução de aluguéis e encargos de locação
- Execução em que o outro lado não foi encontrado, não tem bens à vista ou embargou tudo
- Penhora já feita (imóvel, veículo, quotas, faturamento), mas leilão ou pagamento que não anda
- Execução de empresa contra empresa: duplicatas, fornecimento, prestação de serviço
Analisamos caso a caso
- Ação de cobrança ou monitória ainda sem sentença (fase de conhecimento)
- Execução com embargos pendentes que discutem o próprio crédito
- Quem deve não tem patrimônio, renda ou empresa conhecidos
Manda o número do processo. A análise não custa nada e você não assume nenhum compromisso.
Da execução ao dinheiro na conta
Você não precisa mais pedir penhora, acompanhar leilão ou responder embargo. A gente assume o seu lugar no processo.
Envio
Você manda o número do processo de execução ou de cumprimento de sentença. Nenhum documento é pedido antes da proposta.
Análise e proposta
Nossa equipe lê o processo: o valor atualizado, o que já foi penhorado, os recursos pendentes e o patrimônio de quem deve. Aí apresenta uma proposta clara, sem custo.
Contrato
Aceitou? Assinatura digital do contrato de cessão de crédito. Sem cartório, sem deslocamento.
Pagamento
Dinheiro na sua conta em até 2 dias úteis. Depois pedimos ao juiz a substituição do credor nos autos, e você não precisa mais acompanhar nada.
Ter sentença é fácil.
Receber é o que demora.
A fase de conhecimento decide quem tem razão. A execução é onde a Justiça tenta transformar isso em dinheiro, e é onde a maioria dos processos trava.
Quem já tem título ou sentença conhece a rotina: pedido de penhora, executado que não é encontrado, bens em nome de terceiros, embargos, agravo, leilão sem comprador. Cada passo depende de o juiz decidir e de o outro lado não ter uma nova manobra. Enquanto isso, o crédito só existe no papel.
A cessão de crédito (artigos 286 a 298 do Código Civil) permite vender esse direito para nós, e o Código de Processo Civil admite que o cessionário prossiga na execução no lugar do credor original, sem depender do consentimento do executado (artigo 778, parágrafos 1º e 2º). Quem deve é notificado da troca e passa a responder à Destrava Processo.
Você recebe um valor certo, hoje. Nós assumimos a execução, a busca de bens, o leilão e o risco de o outro lado nunca pagar. Se você tem advogado, ele acompanha tudo, e os honorários dele seguem o contrato que vocês têm.
Como vender seu crédito em execução
- Envie o número do processo de execução ou de cumprimento de sentença.
- Nossa equipe analisa o valor, as penhoras, os recursos e quem deve, sem custo.
- Você recebe uma proposta clara, sem compromisso.
- Assinou, recebeu: pagamento em até 2 dias úteis e substituição do credor nos autos.
Dúvidas sobre crédito em execução
Não achou a sua? Pergunta no WhatsApp, a gente responde.
É o crédito de quem já tem um título executivo (sentença definitiva, cheque, nota promissória, contrato com força executiva, aluguel) e está na fase em que a Justiça tenta transformar isso em dinheiro: penhora de bens, bloqueio de contas, leilão. É essa fase que costuma travar, e é esse crédito que compramos.
Em regra, não. Compramos créditos já em execução ou em cumprimento de sentença. Se o seu processo está na fase de conhecimento, manda o número mesmo assim: a gente avalia e, se for o caso, acompanha até a fase certa.
Depende. Bens que não aparecem numa busca simples costumam existir: imóvel em nome de empresa ou de familiar, quotas, faturamento, veículos. Encontrar é o nosso trabalho. Se de fato não há patrimônio nem renda, a proposta pode não fechar. Só a análise diz, e ela não custa nada.
Muda para melhor. Penhora de imóvel, veículo, quotas ou faturamento é sinal de que existe de onde receber. O leilão, a adjudicação ou o acordo passam a ser nossos.
Para começar, só o número do processo. Nenhum documento é pedido antes da proposta. Se você aceitar, a documentação para formalizar a cessão é solicitada na etapa do contrato, por canal seguro e com assinatura digital.
Não. O Código de Processo Civil diz que o cessionário pode prosseguir na execução no lugar do credor original, sem depender do consentimento do executado (artigo 778, parágrafos 1º e 2º). Ele é notificado da troca e passa a responder à Destrava Processo.
Sim. Execuções de duplicata, contrato de fornecimento ou de prestação de serviço contra outra empresa. O caminho é o mesmo: número do processo e análise sem custo.
Problema nosso. A venda é definitiva: depois de assinada a cessão e feito o pagamento, o risco de não receber é da Destrava Processo. Você fica com o dinheiro na conta.
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Manda o número da execução
Execução ou cumprimento de sentença, de pessoa ou de empresa. A gente analisa sem custo e responde rápido pelo WhatsApp.
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